Quem nunca trabalhou pode receber salário-maternidade? Entenda quando há direito 

Muitas mulheres acreditam que apenas quem tem carteira assinada pode receber o salário-maternidade. Mas isso não é verdade.

Dependendo da situação, quem nunca trabalhou formalmente também pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Neste artigo você vai entender quem pode receber o salário-maternidade, quais são as regras para quem nunca trabalhou com carteira assinada, como funciona a contribuição ao INSS e quais cuidados tomar para não perder esse direito.

O que é o auxílio-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS destinado a amparar financeiramente a pessoa que precisa se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, com duração padrão de 120 dias.

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos no Brasil. Ele é devido a todas as seguradas da Previdência Social, tendo sua duração total firmada em 120 dias. O benefício tem início cerca de 28 dias antes do parto ou a partir do momento do nascimento da criança.

Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada sob o regime da CLT, o pagamento deste salário é de responsabilidade direta do empregador. Quem firma essa determinação legal é o artigo 72, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91.

Além disso, de acordo com as legislações trabalhistas brasileiras, a gestante possui estabilidade no emprego estabelecida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento do salário-maternidade. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal, desde que a mulher ainda esteja no chamado “período de graça” (mantendo a qualidade de segurada junto ao INSS).

Quem nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade?

Quem nunca trabalhou e nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao salário-maternidade. Para receber o benefício é necessário possuir qualidade de segurada do INSS no momento do fato gerador. Em muitos casos isso é obtido mediante contribuição previdenciária antes do parto, observadas as regras aplicáveis a cada categoria de segurada. 

Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob o regime da CLT está,em tese, com o seu direito assegurado (pois faz-se necessário verificar a existência do período de graça para aquelas seguradas demitidas). Da mesma forma, a regra se estende às contribuintes individuais, que pagam a Previdência Social por meio de carnê (Guia da Previdência Social – GPS), via de regra, por não terem carteira assinada.

Mas, afinal, quem nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade? A resposta para essa pergunta está na data de filiação da segurada junto à Previdência Social para a obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que não se filiou antes do parto e não aquela que nunca trabalhou formalmente ou, melhor dizendo, quem nunca contribuiu para o INSS.

O importante é estar segurada quando ocorrer o fato gerador, observadas as regras aplicáveis à categoria e vedada filiação oportunista após o fato gerador. No entanto, as regras mudam para quem contribui por conta própria:

CategoriaPrecisa cumprir carência?
Empregada CLTNão
Empregada domésticaNão
Trabalhadora avulsaNão
Contribuinte individualNão (desde que esteja regularmente filiada antes do fato gerador)
FacultativaNão (observadas as regras de filiação e qualidade de segurada)
Segurada especialNão

É fundamental ressaltar que quem nunca contribuiu e começar a recolher somente depois do nascimento do filho não está amparada por lei. Portanto, nessa situação específica, não terá direito a este benefício.

Contribuir individualmente e planejar a maternidade vale a pena?

Sim, vale a pena contribuir individualmente. O planejamento previdenciário permite que mulheres sem registro em carteira conquistem a qualidade de segurada, garantindo o direito ao salário-maternidade com apenas uma única contribuição, além de cobertura para outros benefícios do INSS.

Quem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada) deve considerar seriamente a possibilidade de contribuir de forma individual ou facultativa. Isso porque, além de se manter como segurada e garantir o salário-maternidade, o recolhimento mensal gera direito a outros benefícios essenciais do INSS caso você precise.

Principais benefícios gerados pela contribuição:

  • Aposentadoria (por idade ou incapacidade permanente);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Como começar ou retomar as contribuições para o INSS:

  • Pagamento de carnê (GPS): É possível adquirir o carnê em papelarias ou lotéricas e preencher manualmente, ou gerar a guia diretamente no site do Meu INSS como contribuinte individual ou facultativo.
  • Abrir um MEI (Microempreendedor Individual): Tornar-se MEI é uma forma simplificada e mais barata de regularizar a sua situação perante a Previdência Social, pois o imposto mensal já inclui a contribuição ao INSS.

Além do salário-maternidade, manter as contribuições em dia também protege você contra diversos imprevistos, como doenças, acidentes e incapacidade para o trabalho. 

Conhecendo melhor os detalhes sobre as características do benefício, podemos afirmar que quem nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade apenas se realizar a contribuição prévia junto ao INSS antes do parto, garantindo sua filiação e consequente qualidade de segurada.

Muitas mulheres deixam de receber o salário-maternidade porque descobrem tarde demais que poderiam ter contribuído para o INSS ou porque fazem a contribuição da forma incorreta.

Cada situação possui regras específicas e um pequeno erro no planejamento pode impedir a concessão do benefício.

Se você está planejando engravidar, está gestante ou deseja saber se tem direito ao salário-maternidade, uma análise previdenciária pode esclarecer seu caso e evitar prejuízos. Entre em contato.

FAQ

1. Quem nunca trabalhou na vida pode receber o auxílio-maternidade?

Depende. Quem nunca trabalhou com carteira assinada ainda pode ter direito ao salário-maternidade se tiver se filiado ao INSS e adquirido a qualidade de segurada antes do fato gerador, conforme as regras previdenciárias aplicáveis. Já quem nunca trabalhou nem contribuiu e somente procura o INSS após o nascimento da criança, em regra, não terá direito ao benefício. 

2. Qual o tempo mínimo de contribuição para quem paga o carnê do INSS?

Não existe mais carência para nenhum tipo de segurada! Assim, é preciso realizar o planejamento para efetuar o pagamento de forma estratégica, garantindo a qualidade de segurada no momento certo.

3. O MEI dá direito ao auxílio-maternidade?

Sim. A microempreendedora individual (MEI) tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário realizar a contribuição por meio do pagamento regular da guia DAS-MEI. O pagamento do DAS deve estar em dia para que a contribuição seja computada corretamente junto ao INSS. 

4. Quem está desempregada tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim, desde que a desempregada ainda mantenha a “qualidade de segurada”, período conhecido como “período de graça”. Esse prazo varia de 12 a 36 meses após a última contribuição ou demissão, dependendo do tempo trabalhado e da situação de desemprego involuntário.

5. O pai pode receber o auxílio-maternidade?

Sim, em situações específicas. O benefício pode ser concedido ao pai segurado do INSS em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também no caso de falecimento da mãe da criança, onde o direito ao benefício se transfere ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

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Advogada atuante em Direito à Saúde e Direito Previdenciário, com experiência em saúde suplementar, regulação setorial e benefícios do INSS. Atua em demandas relacionadas a planos de saúde, planejamentos previdenciários, aposentadorias e benefícios previdenciários.

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