Mais conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que também pode ser concedido às pessoas diagnosticadas com depressão, ansiedade e outros transtornos mentais, desde que a doença gere incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
A Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio por incapacidade temporária como um benefício previdenciário. O INSS destina o benefício ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais.
No caso da depressão e de outros transtornos mentais, o INSS pode conceder o benefício quando a condição clínica impede o trabalhador de desempenhar suas funções pelo período necessário ao tratamento e à recuperação.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário que o segurado preencha os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, entre eles:
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por período superior a 15 dias;
- Cumprir, em regra, a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS; e
- Comprovar a incapacidade por meio de documentação médica.
É importante destacar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS, podendo existir exceções previstas em lei.
Quais documentos são necessários?
Ao solicitar o benefício, o segurado deverá apresentar, entre outros documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Atestado, laudo ou relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico, o período de afastamento recomendado e demais informações clínicas relevantes.
Quanto mais completa for a documentação médica, maiores são as chances de uma análise adequada do pedido.
É preciso realizar perícia médica?
Depende.
Atualmente, o INSS pode, em determinadas situações, conceder o benefício apenas com base na documentação médica apresentada pelo segurado, sem a necessidade de perícia presencial.
Entretanto, o INSS também pode exigir a realização de perícia médica. Nessa hipótese, será agendada uma avaliação para que o médico perito analise a existência da incapacidade laboral, sua gravidade e o período estimado de afastamento, observando os critérios previstos na legislação previdenciária.
Conte com orientação especializada
Embora o pedido possa ser realizado diretamente pelo segurado, muitos requerimentos são negados por falhas na documentação médica ou pelo não preenchimento dos requisitos legais.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode fazer diferença na análise do seu caso, na organização da documentação e, se necessário, na adoção das medidas cabíveis para buscar o reconhecimento do seu direito. Entre em contato!
FAQ
Sim. A depressão pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que a doença impeça o segurado de exercer suas atividades de trabalho por mais de 15 dias e sejam preenchidos os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar temporariamente incapaz para o trabalho em razão da depressão, cumprir, em regra, a carência de 12 contribuições mensais ao INSS e apresentar documentação médica que comprove a incapacidade. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS.
Os principais documentos são documento de identificação (RG e CPF) e atestado ou laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Quanto mais completas forem as informações médicas apresentadas, maiores as chances de uma análise adequada do pedido.
Não necessariamente. Em alguns casos, o INSS pode conceder o benefício apenas com a análise dos documentos médicos enviados pelo segurado. Porém, o Instituto também pode exigir a realização de perícia médica para avaliar a existência e a extensão da incapacidade laboral.
Sim. Assim como a depressão, a ansiedade pode gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária quando a doença impede o segurado de trabalhar e os requisitos legais são preenchidos. A concessão do benefício dependerá da análise da documentação apresentada e, quando necessário, da perícia médica realizada pelo INSS.

Deixe uma resposta