Benefícios do INSS para pessoas com câncer: conheça seus direitos

O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) costuma trazer impactos significativos não apenas para a saúde, mas também para a vida profissional e financeira do paciente.

Para garantir proteção durante esse período, a legislação previdenciária prevê benefícios destinados aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho em razão da doença, além de outros direitos que podem reduzir os impactos financeiros do tratamento.

Neste artigo, você entenderá os principais benefícios que o INSS concede às pessoas com câncer e os requisitos que deve observar.

Pacientes com câncer precisam cumprir carência?

Em regra, os benefícios por incapacidade do INSS exigem o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

No entanto, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, inciso II, dispensa essa carência para os segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).

Isso significa que, desde que os demais requisitos legais sejam preenchidos, o segurado poderá solicitar o benefício sem a necessidade de comprovar as 12 contribuições mensais.

Vale destacar que a dispensa da carência não elimina a necessidade de manutenção da qualidade de segurado, quando exigida pela legislação.

Quais benefícios podem ser concedidos?

Dependendo da situação de cada paciente, é possível ter direito a um ou mais dos seguintes benefícios:

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos legais;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas em lei.

Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

O INSS destina o benefício por incapacidade temporária ao segurado que, em razão do câncer ou do tratamento médico, fique temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.

O segurado deverá comprovar a incapacidade mediante documentação médica e, quando o INSS exigir, por perícia médica.

Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)

Quando a perícia considerar a incapacidade para o trabalho permanente e não constatar possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, o INSS poderá conceder ao segurado o benefício por incapacidade permanente.

Além disso, quando o segurado necessitar permanentemente da assistência de outra pessoa, o INSS poderá acrescer 25% ao valor do benefício, conforme prevê o art. 45 da Lei nº 8.213/91.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas que preencham os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.

O INSS pode conceder esse benefício inclusive a quem nunca contribuiu para a previdência, desde que o requerente atenda aos critérios legais, especialmente os relacionados à renda familiar e às condições socioeconômicas. O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o direito ao benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nas hipóteses previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

Esse direito busca reduzir os impactos financeiros decorrentes do tratamento da doença, que muitas vezes envolve despesas elevadas com medicamentos, consultas, exames e terapias.

Cada caso deve ser analisado individualmente

Embora a legislação assegure direitos importantes às pessoas com câncer, a concessão dos benefícios depende da análise dos requisitos legais e da documentação apresentada.

Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode evitar indeferimentos, identificar o benefício mais vantajoso e garantir que você requira corretamente todos os seus direitos perante o INSS.

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FAQ 

1. Quem tem câncer tem direito ao auxílio-doença?

Sim. O segurado do INSS diagnosticado com câncer pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária quando a doença ou o tratamento impedir o exercício da atividade profissional. É necessário comprovar a incapacidade por meio de documentação médica e, quando exigido, pela perícia do INSS.

2. Paciente com câncer precisa ter 12 contribuições para receber benefício do INSS?

Em regra, não. A Lei nº 8.213/91 dispensa a carência de 12 contribuições para os benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna. No entanto, os demais requisitos legais continuam sendo analisados pelo INSS.

3. Quem faz quimioterapia pode receber benefício do INSS?

Pode. Se o tratamento, como a quimioterapia ou a radioterapia, impedir temporariamente o exercício da atividade profissional, o segurado poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

4. Quem tem câncer pode receber aposentadoria por invalidez?

Sim, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada permanente e não exista possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional. A análise é realizada pelo INSS com base na documentação médica e, quando necessário, na perícia.

5. Quem tem câncer tem direito ao BPC/LOAS?

O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o BPC/LOAS. Esse benefício é destinado às pessoas que comprovem os requisitos previstos em lei, especialmente a situação de vulnerabilidade socioeconômica e, conforme o caso, a deficiência para fins assistenciais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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Advogada atuante em Direito à Saúde e Direito Previdenciário, com experiência em saúde suplementar, regulação setorial e benefícios do INSS. Atua em demandas relacionadas a planos de saúde, planejamentos previdenciários, aposentadorias e benefícios previdenciários.

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