O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) costuma trazer impactos significativos não apenas para a saúde, mas também para a vida profissional e financeira do paciente.
Para garantir proteção durante esse período, a legislação previdenciária prevê benefícios destinados aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho em razão da doença, além de outros direitos que podem reduzir os impactos financeiros do tratamento.
Neste artigo, você entenderá os principais benefícios que o INSS concede às pessoas com câncer e os requisitos que deve observar.
Pacientes com câncer precisam cumprir carência?
Em regra, os benefícios por incapacidade do INSS exigem o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
No entanto, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, inciso II, dispensa essa carência para os segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
Isso significa que, desde que os demais requisitos legais sejam preenchidos, o segurado poderá solicitar o benefício sem a necessidade de comprovar as 12 contribuições mensais.
Vale destacar que a dispensa da carência não elimina a necessidade de manutenção da qualidade de segurado, quando exigida pela legislação.
Quais benefícios podem ser concedidos?
Dependendo da situação de cada paciente, é possível ter direito a um ou mais dos seguintes benefícios:
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos legais;
- Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas em lei.
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
O INSS destina o benefício por incapacidade temporária ao segurado que, em razão do câncer ou do tratamento médico, fique temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.
O segurado deverá comprovar a incapacidade mediante documentação médica e, quando o INSS exigir, por perícia médica.
Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)
Quando a perícia considerar a incapacidade para o trabalho permanente e não constatar possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, o INSS poderá conceder ao segurado o benefício por incapacidade permanente.
Além disso, quando o segurado necessitar permanentemente da assistência de outra pessoa, o INSS poderá acrescer 25% ao valor do benefício, conforme prevê o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas que preencham os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.
O INSS pode conceder esse benefício inclusive a quem nunca contribuiu para a previdência, desde que o requerente atenda aos critérios legais, especialmente os relacionados à renda familiar e às condições socioeconômicas. O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o direito ao benefício.
Isenção do Imposto de Renda
Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nas hipóteses previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Esse direito busca reduzir os impactos financeiros decorrentes do tratamento da doença, que muitas vezes envolve despesas elevadas com medicamentos, consultas, exames e terapias.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Embora a legislação assegure direitos importantes às pessoas com câncer, a concessão dos benefícios depende da análise dos requisitos legais e da documentação apresentada.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode evitar indeferimentos, identificar o benefício mais vantajoso e garantir que você requira corretamente todos os seus direitos perante o INSS.
FAQ
Sim. O segurado do INSS diagnosticado com câncer pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária quando a doença ou o tratamento impedir o exercício da atividade profissional. É necessário comprovar a incapacidade por meio de documentação médica e, quando exigido, pela perícia do INSS.
Em regra, não. A Lei nº 8.213/91 dispensa a carência de 12 contribuições para os benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna. No entanto, os demais requisitos legais continuam sendo analisados pelo INSS.
Pode. Se o tratamento, como a quimioterapia ou a radioterapia, impedir temporariamente o exercício da atividade profissional, o segurado poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Sim, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada permanente e não exista possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional. A análise é realizada pelo INSS com base na documentação médica e, quando necessário, na perícia.
O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o BPC/LOAS. Esse benefício é destinado às pessoas que comprovem os requisitos previstos em lei, especialmente a situação de vulnerabilidade socioeconômica e, conforme o caso, a deficiência para fins assistenciais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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