Quem passa por uma perda gestacional ou neonatal tem direito ao salário-maternidade? 

A perda de um filho durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento é uma experiência profundamente dolorosa. E, em meio ao luto, muitas mulheres sequer imaginam que a legislação previdenciária pode reconhecer o direito ao salário-maternidade, mesmo quando o bebê não chega a voltar para casa. 

É importante esclarecer, porém, que aborto espontâneo, natimorto e falecimento do recém-nascido são situações juridicamente diferentes e podem gerar consequências distintas para o benefício. 

Por isso, entender o que aconteceu, em qual momento ocorreu a perda e quais documentos foram emitidos é fundamental para verificar o direito ao salário-maternidade. 

O que é o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada da Previdência Social que precisa se afastar de sua atividade em razão de determinadas situações relacionadas à maternidade. 

Entre os eventos que podem gerar o benefício estão o parto, inclusive quando ocorre natimorto, o aborto não criminoso, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. 

Isso significa que o direito ao benefício não está necessariamente condicionado à sobrevivência do bebê. 

Em determinadas situações, mesmo diante da perda, a segurada pode ter direito a um período de afastamento remunerado. 

E é justamente aqui que surgem muitas dúvidas. 

Perdi o bebê. Tenho direito ao salário-maternidade? 

Pode ter. 

A resposta depende principalmente de como a perda ocorreu. 

De forma simplificada, podemos dividir as situações em três grandes grupos: 

  • aborto espontâneo ou aborto não criminoso; 
  • natimorto, quando há parto sem vida; 
  • falecimento do bebê após o nascimento. 

Cada uma dessas situações possui um tratamento previdenciário específico. 

1. Aborto espontâneo: direito a 14 dias de salário-maternidade 

Nos casos de aborto espontâneo ou aborto não criminoso, a legislação previdenciária prevê salário-maternidade pelo período correspondente a 02 semanas

O próprio INSS informa que, nesses casos, o benefício é devido por duas semanas, mediante comprovação médica. 

Para o requerimento, é necessário comprovar a ocorrência do aborto por meio de documentação médica adequada, com informações específicas sobre a segurada, a ocorrência e a respectiva classificação médica. 

Atenção 

Isso significa que não são todos os casos de perda gestacional que serão automaticamente tratados como parto ou natimorto

O momento da gestação, a forma como o evento foi registrado e a documentação médica são elementos importantes para a análise previdenciária. 

2. Natimorto: o salário-maternidade pode ser de 120 dias 

Uma situação diferente ocorre quando há parto de bebê que nasce sem vida, o chamado natimorto. 

Nesse caso, a legislação previdenciária assegura tratamento diferente daquele conferido ao aborto espontâneo. 

O INSS estabelece que o salário-maternidade é devido por 120 dias nos casos de parto, inclusive natimorto

A própria regulamentação administrativa do Instituto considera o parto, inclusive o natimorto, como fato gerador do salário-maternidade de 120 dias. 

Para comprovar a situação, pode ser necessária a apresentação da certidão de natimorto

Essa diferença é extremamente importante: 

Aborto espontâneo: em regra, 14 dias de salário-maternidade. 

Natimorto: em regra, 120 dias de salário-maternidade. 

Portanto, não é correto simplesmente afirmar que toda perda gestacional gera apenas duas semanas de benefício. 

É necessário analisar qual foi o evento ocorrido e como ele foi formalmente documentado

3. E quando o bebê nasce com vida, mas falece depois? 

Essa é uma das situações que mais geram dúvidas. 

Quando a criança nasce com vida, existe um parto e, posteriormente, ocorre o falecimento do recém-nascido, estamos diante de situação diferente do natimorto. 

Nesse caso, o fato gerador é o parto, e não um aborto. 

A legislação previdenciária prevê, como regra, salário-maternidade de 120 dias em razão do parto

Além disso, a legislação atualmente prevê regras específicas para situações de internação da segurada ou do recém-nascido decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto. 

Por isso, quando ocorre o falecimento de um recém-nascido após o parto, é fundamental analisar individualmente: 

  • a data e as circunstâncias do nascimento; 
  • se a criança nasceu com vida; 
  • o período de internação; 
  • a causa e o momento do falecimento; 
  • a documentação emitida pelo hospital e pelo registro civil; 
  • a situação previdenciária da mãe; 
  • e eventual afastamento da atividade profissional. 

O falecimento posterior do bebê não deve ser automaticamente confundido com natimorto ou aborto. 

Por que existe diferença entre aborto, natimorto e óbito neonatal? 

Porque, juridicamente, são acontecimentos diferentes. 

No aborto espontâneo, ocorre a interrupção da gestação sem que tenha havido um parto com nascimento de criança viva ou natimorta nos termos aplicáveis ao registro e à legislação. 

No natimorto, ocorre o parto de um bebê que não apresenta sinais de vida. 

Já no óbito neonatal, a criança nasce com vida e falece posteriormente

Essa distinção é especialmente importante para o salário-maternidade porque a legislação estabelece períodos diferentes conforme o fato gerador. 

Por isso, uma mulher que perdeu seu bebê não deve simplesmente presumir que “não tem direito” ao benefício. 

Da mesma forma, também não é seguro presumir que terá necessariamente 120 dias. 

É preciso analisar o caso concreto. 

O salário-maternidade não apaga o luto.

É importante fazer uma distinção. 

O salário-maternidade não existe porque a Previdência “entende” que a perda de um filho é menor ou maior. 

Trata-se de um direito previdenciário relacionado à proteção à maternidade e ao afastamento da atividade profissional, previsto para determinadas situações. 

A mulher que passa por uma perda gestacional ou neonatal pode precisar de tempo para recuperação física e emocional, e a legislação previdenciária reconhece determinadas situações de perda como fatos capazes de gerar proteção previdenciária. 

Por isso, falar sobre esse direito não diminui a dor da perda. Ao contrário: informação também é uma forma de proteção. 

Perdeu seu bebê e não sabe se tem direito ao salário-maternidade? 

Cada história é única. 

Se você passou por um aborto espontâneo, teve um bebê natimorto ou seu filho nasceu com vida e faleceu posteriormente, é importante analisar o seu caso individualmente antes de concluir que não existe direito ao benefício

A análise previdenciária deve considerar a situação ocorrida, os documentos médicos e registrais, seu histórico de contribuições e sua qualidade de segurada na data do fato gerador. 

Se você passou por uma perda e quer saber se pode ter direito ao salário-maternidade, posso analisar sua situação previdenciária e orientar sobre os próximos passos. 

Entre em contato para uma análise individual do seu caso

FAQ

Perdi meu bebê por aborto espontâneo. Tenho direito ao salário-maternidade? 

Sim, o aborto espontâneo ou não criminoso pode gerar salário-maternidade por 14 dias, desde que estejam presentes os demais requisitos previdenciários. 

Bebê natimorto dá direito a salário-maternidade? 

Sim. Nos casos de natimorto, o INSS prevê salário-maternidade por 120 dias

Meu bebê nasceu vivo e faleceu depois. Tenho direito? 

Em princípio, a situação deve ser analisada como parto, e não como aborto ou natimorto. O parto gera, em regra, salário-maternidade por 120 dias. É importante verificar os documentos e as circunstâncias específicas do nascimento e do falecimento. 

Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade? 

Possivelmente, sim. A segurada desempregada pode ter direito enquanto mantiver a qualidade de segurada, observados os demais requisitos. 

Preciso ter 10 contribuições para receber o benefício? 

Atualmente, não há mais exigência de carência para o salário-maternidade, conforme as regras implementadas pelo INSS após as decisões do STF. Entretanto, é necessário verificar a qualidade de segurada. 

O salário-maternidade é pago mesmo quando o bebê falece? 

Dependendo da situação, sim. A legislação diferencia aborto não criminoso, natimorto e parto com nascimento de criança viva. Por isso, o período do benefício pode variar conforme o caso. 

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Advogada atuante em Direito à Saúde e Direito Previdenciário, com experiência em saúde suplementar, regulação setorial e benefícios do INSS. Atua em demandas relacionadas a planos de saúde, planejamentos previdenciários, aposentadorias e benefícios previdenciários.

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